Drogarias deverão fixar em local visível lista com todos os medicamentos genéricos

 

23/12/2010 11:55
 

Lista de remédios genéricos ficará mais acessível ao consumidor

 

 

O Projeto de Lei 2548/00, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), prevê que as drogarias deverão fixar, em local visível aos consumidores, uma lista com todos os medicamentos genéricos registrados no País. Aprovado pela Câmara em dezembro, o projeto será analisado ainda pelo Senado.

Segundo o texto, as farmácias ou lojas que descumprirem a regra ficarão sujeitas a multa e, em caso de reincidência, a suspensão do alvará de funcionamento.

Tecnologias no SUS
A Câmara regulamentou a incorporação de novos tratamentos médicos e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por meio do Projeto de Lei 7445/10, do Senado. A matéria seguirá para sanção presidencial.

Com as novas regras, os usuários poderão apresentar pedidos para serem analisados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. Ela terá prazo máximo de 270 dias para tomar uma decisão.

Devido ao grande número de ações na Justiça (122 mil) pedindo a incorporação de novas terapias e medicamentos pelo SUS, a matéria é de interesse do próprio Ministério da Saúde.

 

 

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - João Pitella Junior - Agência Câmara

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...